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    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    É considerado crime a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes

    Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.