1
1
Carrinho
Remover

Você deve ter 18 anos para visitar este site.

Confirme que você é maior de idade conforme:

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

É considerado crime a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes

Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.